Virtualização das relações sociais: considerações sobre autenticidade e
transparência na rede
Bacurau, Leideana
Neste encontro fomos provocados a abordar a temática da virtualização das relações sociais,
enfocando a questão da autenticidade e transparência
na rede*. Considerei um assunto pertinente a este blog que, pela sua
natureza, está aberto a discussões relacionadas aos comportamentos das pessoas
e às distâncias existentes (ou inexistentes), entendidas nesta sociedade em
rede.
Permitam-me, inicialmente, fazer referência a uma leitura sobre esta
temática obtida no blog da colega Ana
Toscana, pinçando a parte em que ela resgata o conceito de virtualização apresentado por Lévy (1997, p.
148), quando ele afirma que “não se trata de modo algum de um mundo falso ou
imaginário. Ao contrário, a virtualização é a dinâmica mesma do mundo comum, é
aquilo através do qual compartilhamos uma realidade. Longe de circunscrever o
reino da mentira, o virtual é precisamente o modo de existência de que surgem
tanto a verdade como a mentira”.
Ora, se historicamente as sociedades em suas relações não virtuais
criaram: o amor e o ódio; a verdade e a mentira; o original e a cópia; o fiel e
o infiel; o honesto e o desonesto dentre tantos outros contrários que
caracterizam esta singularidade humana é óbvio que no mundo virtual (humano, produzido
pelas tecnologias) a autenticidade e a transparência não se encontram
garantidas nas informações e relações constantes das redes.
Reputo dois aspectos como importantes neste contexto de autenticidade e
transparência. O primeiro se refere a
quão nova é a virtualização das relações sociais. Neste contexto, o novo
expressa desacomodações, desconfortos, equívocos, exageros... Depois,
certamente, pelo próprio movimento social e o desenvolvimento de novas
competências humanas, pessoais, profissionais, corporativas surgirão o
aprimoramento e as novas adaptações.
Um pequeno flashback pode
confirmar quão jovem é este processo de cibercultura. O fenômeno da Internet
tem sua origem pelos anos de 1960 nos Estados Unidos, restrito a fins militares
(rede denominada ARPANET); em 1972, integra 4 instituições entre universidades
e centros de pesquisas americanos (primeira transmissão de mensagem de texto); na
década de 1980 estende-se a pesquisas acadêmicas (novas redes, surgimento do e-mail); na década de 1990, difunde-se no mundo com o World,
os provedores - um formato mais amigável toma o lugar daquela tela preta de
letras verdes.
Do ponto de vista histórico, só muito recentemente a Internet se
difunde de forma exponencial. Estamos diante, portanto, de um processo novo com
muitos espaços de aprimoramento. Todavia, por ser um fenômeno social com
dimensões imensas no que se refere à quantidade de informações, usuários e
cifras que movimenta, seus problemas se apresentam de forma cada vez mais
frequente - e, consequentemente, clama mais rapidamente por regulamentações, as
quais surgem em várias nações, conforme ocorreu com o marco regulatório da
Internet no Brasil, publicado em 2014.
O segundo destaque que mobiliza minhas considerações, se refere à questão da educação das pessoas, das
organizações e da sociedade em relação a esta matéria. Como vimos, a virtualização
das relações sociais é um processo novo, a Internet é um terreno carente de
regulamentação, ela consiste num dos cenários
desta sociedade e numa ferramenta indispensável no mundo de hoje. É inquestionável o benefício
oriundo das pesquisas nas diversas áreas do conhecimento científico que a
Internet vem proporcionando; a socialização do conhecimento em proporções
jamais vistas na história da humanidade dentre outras benesses das novas
tecnologias da informação e comunicação. No entanto, observa-se que a Internet é um terreno também possível para aventureiros, para
a ausência de autenticidade, de transparência, de exageros.
E por falar em exageros, afinal isto também aconteceu quando do
surgimento das televisões (que viraram babás das crianças); dos telefones (que
foram instrumentos de trotes, sequestros, dispersão dos adolescentes que
deixavam de estudar para tagarelar ao telefone); do setor alimentício (que
criou uma epidemia de crianças e adultos com sobrepeso e doenças provocadas
pela abundante e má alimentação); do desenvolvimento econômico desenfreado (que
provocou danos à natureza). Todavia, o usufruto e os conflitos vivenciados
nestes relacionamentos sociais, naturalmente demandaram e geraram alternativas
de soluções para os problemas, bem como aprimoraram os processos acima
listados. Assim ocorrerá (considero) com as relações sociais virtualizadas e
com a autenticidade e a transparência na rede, cujos aprimoramentos passarão,
necessariamente, por processos legais e educativos.
Como vimos no post anterior
publicado neste espaço, é-nos inerente a responsabilidade quanto às escolhas.
Há uma competência necessária ao cidadão contemporâneo, requerida pelas
diversas dimensões de nossa vida, quer nos aspectos profissionais ou pessoais.
Trata-se da capacidade de pesquisar, avaliar, interpretar, criticar e partilhar
as informações abundantemente disponíveis na rede. Aos educadores,
sobremaneira, torna-se fundamental construir habilidades cognitivas e usar
meios adequados para bem desenvolver suas escolhas.
Lévy (Cibercultura, 1999) ressalta que nem tudo que está nas redes, no
ciberespaço é bom, assim como nem toda obra artística é de qualidade boa, mas a
responsabilidade pelas escolhas pode nos permitir assumir uma postura aberta
quanto às novidades - claro que reconhecendo o que há de positivo para a vida social
e cultural das pessoas como consequência do avanço das novas tecnologias e das
novas redes de comunicação.
Ao longo de nossa formação continuada, incansável percurso em busca de
aprender a aprender, ressalto a importância de sermos capazes de proceder
escolhas diante do dilúvio de informações que se encontra na rede; exercitarmos
a competência de filtrar, selecionar, dar significado ao que tem na rede,
hierarquizando em convergência com as demandas pessoais, grupais ou
corporativas.
Aliás, segundo Borges (2002), a informação não é a substância, mas sim o
ato cognitivo, a interação entre o sujeito e o objeto da informação é o
fundamental. Tal entendimento qualifica ainda mais o necessário
desenvolvimento da capacidade de pesquisa, de escolha, de crítica e de
autonomia pelos utilizadores das redes. Para Gustavo Morale, CEO e co-fundador
da Hotwords**, a transparência é aspecto de total
relevância; para ele no mundo corporativo da Internet quem valida, “ quem diz
se é bom e se é ruim é quem vê e compartilha”.
Enfim, há o contínuo e potencial desenvolvimento de ferramentas capazes
de dificultar perfis falsos, na tentativa de garantir autenticidade e transparência
de documentos, informações e relações, que serão mais largamente socializadas e
utilizadas pelo amadurecimento das relações sociais virtualizadas e pelo
aumento do grau de exigência dos utilizadores. Considero, principalmente, que a
falta de autenticidade e de transparência nas relações sociais virtualizadas tendem a
rarear na medida em que se ampliam os processos de educação na família, de educações formais (nos
diversos níveis de ensino) e não formais, contemplando o uso das novas TICs e o
desenvolvimento de competências para uma atitude crítica e de autonomia frente aos
efeitos do desenvolvimento tecnológico e da sociedade em rede.
*Universidade Aberta
de Portugal – Uab, Mestrado em Pedagogia do e-Learning, Mpel, 2014. Unidade
Curricular Educação e Sociedade em Rede (Autenticidade&Transparência na
Rede – Atividade4).
** Hotwords: empresa bem sucedida do ramo da internet, com foco de
atuação na personalização e contextualização de anúncios.
Bibliografia:
Brasil
(2014). Lei Nº 12.965, de 23 de
Abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos
e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm> Acessado em 07 de jan. 2015.
Lévy, P (1999). Cibercultura. Tradução: Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Edições 34;
MARINELI, Marcelo Romão. Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25141>. Acesso em: 10 jan. 2015.
Lévy, P (1999). Cibercultura. Tradução: Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Edições 34;
MARINELI, Marcelo Romão. Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25141>. Acesso em: 10 jan. 2015.
Video “O
impacto da Internet nas relações sociais”
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=N_GpX6sc8xo
https://nathalieferret.wordpress.com/2013/01/13/conclusao-sintese-de-debate-a-autenticidade-e-transparencia-na-rede/
acessado em 8-1-2015.
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