domingo, 11 de janeiro de 2015

Virtualização das relações sociais: considerações sobre autenticidade e transparência na rede



Virtualização das relações sociais: considerações sobre autenticidade e transparência na rede

Bacurau, Leideana

Neste encontro fomos provocados a abordar a temática da virtualização das relações sociais, enfocando a questão da autenticidade e transparência na rede*. Considerei um assunto pertinente a este blog que, pela sua natureza, está aberto a discussões relacionadas aos comportamentos das pessoas e às distâncias existentes (ou inexistentes), entendidas nesta sociedade em rede.

Permitam-me, inicialmente, fazer referência a uma leitura sobre esta temática obtida no blog da colega Ana Toscana, pinçando a parte em que ela resgata o conceito de virtualização apresentado por Lévy (1997, p. 148), quando ele afirma que “não se trata de modo algum de um mundo falso ou imaginário. Ao contrário, a virtualização é a dinâmica mesma do mundo comum, é aquilo através do qual compartilhamos uma realidade. Longe de circunscrever o reino da mentira, o virtual é precisamente o modo de existência de que surgem tanto a verdade como a mentira”.

Ora, se historicamente as sociedades em suas relações não virtuais criaram: o amor e o ódio; a verdade e a mentira; o original e a cópia; o fiel e o infiel; o honesto e o desonesto dentre tantos outros contrários que caracterizam esta singularidade humana é óbvio que no mundo virtual (humano, produzido pelas tecnologias) a autenticidade e a transparência não se encontram garantidas nas informações e relações constantes das redes.

Reputo dois aspectos como importantes neste contexto de autenticidade e transparência. O primeiro se refere a quão nova é a virtualização das relações sociais. Neste contexto, o novo expressa desacomodações, desconfortos, equívocos, exageros... Depois, certamente, pelo próprio movimento social e o desenvolvimento de novas competências humanas, pessoais, profissionais, corporativas surgirão o aprimoramento e as novas adaptações.

Um pequeno flashback pode confirmar quão jovem é este processo de cibercultura. O fenômeno da Internet tem sua origem pelos anos de 1960 nos Estados Unidos, restrito a fins militares (rede denominada ARPANET); em 1972, integra 4 instituições entre universidades e centros de pesquisas americanos (primeira transmissão de mensagem de texto); na década de 1980 estende-se a pesquisas acadêmicas (novas redes, surgimento do e-mail);  na década de 1990, difunde-se no mundo com o World, os provedores - um formato mais amigável toma o lugar daquela tela preta de letras verdes.

Do ponto de vista histórico, só muito recentemente a Internet se difunde de forma exponencial. Estamos diante, portanto, de um processo novo com muitos espaços de aprimoramento. Todavia, por ser um fenômeno social com dimensões imensas no que se refere à quantidade de informações, usuários e cifras que movimenta, seus problemas se apresentam de forma cada vez mais frequente - e, consequentemente, clama mais rapidamente por regulamentações, as quais surgem em várias nações, conforme ocorreu com o marco regulatório da Internet no Brasil, publicado em 2014.

O segundo destaque que mobiliza minhas considerações, se refere à questão da educação das pessoas, das organizações e da sociedade em relação a esta matéria. Como vimos, a virtualização das relações sociais é um processo novo, a Internet é um terreno carente de regulamentação, ela consiste num dos cenários desta sociedade e numa ferramenta indispensável no mundo de hoje. É inquestionável o benefício oriundo das pesquisas nas diversas áreas do conhecimento científico que a Internet vem proporcionando; a socialização do conhecimento em proporções jamais vistas na história da humanidade dentre outras benesses das novas tecnologias da informação e comunicação. No entanto, observa-se que a Internet é um terreno também possível para aventureiros, para a ausência de autenticidade, de transparência, de exageros.

E por falar em exageros, afinal isto também aconteceu quando do surgimento das televisões (que viraram babás das crianças); dos telefones (que foram instrumentos de trotes, sequestros, dispersão dos adolescentes que deixavam de estudar para tagarelar ao telefone); do setor alimentício (que criou uma epidemia de crianças e adultos com sobrepeso e doenças provocadas pela abundante e má alimentação); do desenvolvimento econômico desenfreado (que provocou danos à natureza). Todavia, o usufruto e os conflitos vivenciados nestes relacionamentos sociais, naturalmente demandaram e geraram alternativas de soluções para os problemas, bem como aprimoraram os processos acima listados. Assim ocorrerá (considero) com as relações sociais virtualizadas e com a autenticidade e a transparência na rede, cujos aprimoramentos passarão, necessariamente, por processos legais e educativos.

Como vimos no post anterior publicado neste espaço, é-nos inerente a responsabilidade quanto às escolhas. Há uma competência necessária ao cidadão contemporâneo, requerida pelas diversas dimensões de nossa vida, quer nos aspectos profissionais ou pessoais. Trata-se da capacidade de pesquisar, avaliar, interpretar, criticar e partilhar as informações abundantemente disponíveis na rede. Aos educadores, sobremaneira, torna-se fundamental construir habilidades cognitivas e usar meios adequados para bem desenvolver suas escolhas.

Lévy (Cibercultura, 1999) ressalta que nem tudo que está nas redes, no ciberespaço é bom, assim como nem toda obra artística é de qualidade boa, mas a responsabilidade pelas escolhas pode nos permitir assumir uma postura aberta quanto às novidades - claro que reconhecendo o que há de positivo para a vida social e cultural das pessoas como consequência do avanço das novas tecnologias e das novas redes de comunicação.

Ao longo de nossa formação continuada, incansável percurso em busca de aprender a aprender, ressalto a importância de sermos capazes de proceder escolhas diante do dilúvio de informações que se encontra na rede; exercitarmos a competência de filtrar, selecionar, dar significado ao que tem na rede, hierarquizando em convergência com as demandas pessoais, grupais ou corporativas.

Aliás, segundo Borges (2002), a informação não é a substância, mas sim o ato cognitivo, a interação entre o sujeito e o objeto da informação é o fundamental. Tal entendimento qualifica ainda mais o necessário desenvolvimento da capacidade de pesquisa, de escolha, de crítica e de autonomia pelos utilizadores das redes. Para Gustavo Morale, CEO e co-fundador da Hotwords**,  a transparência é aspecto de total relevância; para ele no mundo corporativo da Internet quem valida, “ quem diz se é bom e se é ruim é quem vê e compartilha”.

Enfim, há o contínuo e potencial desenvolvimento de ferramentas capazes de dificultar perfis falsos, na tentativa de garantir autenticidade e transparência de documentos, informações e relações, que serão mais largamente socializadas e utilizadas pelo amadurecimento das relações sociais virtualizadas e pelo aumento do grau de exigência dos utilizadores. Considero, principalmente, que a falta de autenticidade e de transparência nas relações sociais virtualizadas tendem a rarear na medida em que se ampliam os processos de educação na família, de educações formais (nos diversos níveis de ensino) e não formais, contemplando o uso das novas TICs e o desenvolvimento de competências para uma atitude crítica e de autonomia frente aos efeitos do desenvolvimento tecnológico e da sociedade em rede.


*Universidade Aberta de Portugal – Uab, Mestrado em Pedagogia do e-Learning, Mpel, 2014. Unidade Curricular Educação e Sociedade em Rede (Autenticidade&Transparência na Rede – Atividade4).
** Hotwords: empresa bem sucedida do ramo da internet, com foco de atuação na personalização e contextualização de anúncios.

Bibliografia:
Brasil (2014). Lei Nº 12.965, de 23 de Abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm> Acessado em 07 de jan. 2015. 
Lévy, P (1999). Cibercultura. Tradução: Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Edições 34;
MARINELI, Marcelo Romão. Falsos perfis nas redes sociais virtuais: direito à identidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3700, 18 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25141>. Acesso em: 10 jan. 2015.
Video “O impacto da Internet nas relações sociais” https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=N_GpX6sc8xo

https://nathalieferret.wordpress.com/2013/01/13/conclusao-sintese-de-debate-a-autenticidade-e-transparencia-na-rede/ acessado em 8-1-2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário